TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA   - N° 01/20 -  


  A assinatura deste TERMO DE CONTRATAÇÃO representa expressa concordância do Cliente às cláusulas do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA” registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos de Rancharia/SP, sob o     .

QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA

RAZÃO SOCIAL

GAELIMA LTDA – ME

Endereço:

RUA SÃO PAULO, 310 - A

Bairro:

CENTRO

Cidade:

IEPÊ

 UF:

SP

CEP:

19.640-000

CNPJ:

13.005.553/0001-89

Inscrição Estadual: 

347.006.754.118

Telefone / SAC

(18) 99678-0909

Email

[email protected]

ATO - ANATEL

Nº 7.888/2011

TERMO – ANATEL

Nº 724/2011

 

QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE (CONTRATANTE)  

NOME / RAZÃO SOCIAL

 seu nome

Endereço:

xxx ,  xxx

Bairro:

xxx

Cidade:

sua cidade

 UF:

 xxx

CEP:

%ceprescliente%

CPF / CNPJ:

xxx

RG / Insc. Estadual: 

xxx

Telefones

 xxx

 

Email

xxx

Data Nascimento

xxx

Nome PAI:    xxx

 

 

Nome da Mãe: xxx

 

OBJETO:

Constitui-se objeto do presente TERMO  DE CONTRATAÇÃO a prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, no intuito de viabilizar a conexão do CLIENTE à Internet, de acordo com os termos e condições previstas no presente instrumento e no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA”, registrado junto ao Cartório de Iepê/SP, sob o n°     , parte integrante e essencial à celebração deste instrumento.

 

DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO PELO CLIENTE –

INFORMAÇÕES DO PLANO CONTRATADO PELO CLIENTE

PLANO CONTRATADO

plano escolhido

Veloc Up/Download

%velocidadeplano%

Veloc. Upload

30%

PRAZO DE INSTALAÇÃO:

7 dias úteis

Garantia de Banda (Download/Upload

50% da Velocidade Contratada

VIGÊNCIA CONTRATUAL:

12 meses

 Destinação do Plano:

 (   ) Residencial

(   ) Corporativo

IP FIXO OU DINÂMICO

DINÂMICO

 Disponibilização  de Equipamento

(    ) Locação

( x   ) Comodato

Ocorreu a contratação de Outros serviços de forma conjunta

 

Observações

 
 

CONTRATO DE PERMANÊNCIA:

As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA que vincula (fideliza) o CLIENTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo da fidelidade contratual) sob pena de pagamento pelo CLIENTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

   

VALORES À PAGAR  PELO CLIENTE

VALORES MENSAIS

VALOR DE INSTALAÇÃO

 

SCM

Locação

Outros

 

SCM

Outros

Mensalidade

R$ xxx

 

 

Valor Único

R$ 350,00

 

Desconto *

R$ 10,00 

 

 

Desconto *

R$ 250,00

 

TOTAL

 

 

 

TOTAL

R$ 100,00

 

Observações

Descontos válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual

VENCIMENTO

INÍCIO DA COBRANÇA

FORMA PAGAMENTO

ENCARGOS MORATÓRIOS

Mensal

Instalação

Mensal

Instalação

(    ) Boleto Bancário

Juros

Multa

Correção

Todo dia dia vencimento

     

     (    ) Outro

1% Ao Mês

2%

IGPM/INPC/IPCA

 

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CLIENTE

(EM REGIME DE COMODATO OU LOCAÇÃO)

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR

01

ONU TPLINK ou similar

R$ 350.00

     

TOTAL

R$ 350.00

 

CONDIÇÃO DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

 O cliente tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior, b) interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros, c) Bloqueio de visada limpa, d) Casos fortuitos, e) Interrupção de energia elétrica, f) falhas nos equipamentos e instalações, g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede, h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal, i) outras previstas contratualmente,

 

DA SUSPENÇÃO, RESCISÃO DO CONTRATO E ENVIO A SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

O CLIENTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA e no “CONTRATO DE PERMANÊNCIA”, bem como sujeito às seguintes sanções: a) recebimento de notificação extrajudicial para o pagamento de débitos em aberto ou regularização da infração contratual; b) ultrapassados 15 (quinze) dias do recebimento da notificação extrajudicial, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à suspensão parcial dos serviços, correspondente à redução da velocidade para 10% (dez por cento) da velocidade contratada; c) após 30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito a suspenção total dos serviços; d) após 30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à rescisão contratual, tudo isso independente de qualquer notificação ou comunicação, hipótese em que o CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA e no “CONTRATO DE PERMANÊNCIA”, podendo a CONTRATADA valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e/ou protesto de títulos, e) operada a rescisão contratual, será enviado ao CLIENTE, no prazo de até 07 (sete) dias comprovante escrito da rescisão, informando da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, bem como das penalidades aplicáveis ao CLIENTE.

 

FORO:

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes interpretação ou cumprimento deste contrato, ou caso omissos do presente contrato, fica eleito o foro Distrital do Município de Iepê/SP, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA:

Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documento apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues a CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem.

Declaro, estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA” registrado junto ao Cartório de Iepê, sob o n, que juntamente com esse TERMO DE CONTRATAÇÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente os termos e condições ajustadas para esta contratação.

Declaro ainda, para os devidos fins que tive prévio acesso a todas as informações relativas ao “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA”, bem como ao PLANO DE Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO 

 

ASSINATURA

E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos 

IEPÊ/SP

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024  

 Assinatura das partes: 

GAELIMA LTDA ME

(CONTRATADA)

seu nome

CPF: xxx -    RG:  xxx

 (CLIENTE)

Testemunha:

Nome   NELSON DONIZETT GARCIA

CPF     RG    853.888.908-72

Endereço: SÃO PAULO  304

Testemunha:

Nome   

CPF

Endereço: